Os Juízes do Trabalho, reunidos em Assembleia Geral, por ocasião do 16º CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de João Pessoa, Paraíba:
1. Rejeitam toda e qualquer forma ou tentativa de inviabilizar a independência da função jurisdicional ou a autonomia orçamentária e financeira do Poder Judiciário, garantidoras do pleno Estado Democrático de Direito e da eficácia das decisões judiciais;
2. Reafirmam a necessidade de se efetivar a democracia interna no Poder Judiciário, possibilitando a participação de todos os magistrados no processo de escolha dos dirigentes dos tribunais, na elaboração dos regimentos internos e na tomada de decisões a respeito da confecção e execução de seus orçamentos;
3. Conclamam os magistrados e suas entidades de classe, na qualidade de sujeitos ativos do processo político, a atuarem no aperfeiçoamento dos sistemas de controle de uso e gasto do dinheiro público, bem como para a edição de leis que dificultem a atuação desonesta de agentes públicos e privados, com a conseqüente punição daqueles que se desviem.
4. Externam a convicção de que as decisões de primeiro grau devem ser prestigiadas, em face de sua proximidade com as partes e as provas do processo, e em respeito ao princípio da celeridade processual;
5. Ressaltam a necessidade urgente da reformulação da estrutura e da ampliação dos recursos materiais e humanos, prestigiando a prestação jurisdicional, em especial no primeiro grau, responsável pela parte mais expressiva da satisfação de direitos, com destaque para a fase de execução;
6. Manifestam a convicção de que para que os magistrados exerçam sua atividade com eficácia e independência é necessário que haja um meio ambiente de trabalho saudável e seguro, com a adoção de medidas e ações preventivas que visem a enfrentar a imensa e complexa carga de trabalho.
7. Defendem o cumprimento sem tréguas da Constituição da República no que tange à revisão remuneratória anual da magistratura da União, o que tem sido sistematicamente desrespeitado, gerando perdas significativas quanto ao poder aquisitivo do subsídio. De outro lado, dividem com a sociedade a imperiosa necessidade de mudança legislativa para que o sistema remuneratório da magistratura considere e valorize o tempo de serviço na carreira;
8. Reafirmam a importância da transparência remuneratória, segundo os parâmetros constitucionais, em todos os ramos do Poder Judiciário;
9. Pugnam pela existência de um Poder Judiciário unificado em deveres, direitos e transparência de seus atos, assim como em simetria com o Ministério Público;
10. Repudiam todos e quaisquer atos tendentes a enfraquecer o Direito do Trabalho, com especial destaque para a terceirização e o denominado “Super Simples”, formas de precarização e rebaixamento das condições de trabalho;
11. Rejeitam a idéia de participação de pessoas estranhas à magistratura na condução de audiências de conciliação, bem como da solução de conflitos individuais pela via da mediação ou da arbitragem.
12. Sustentam que se é imprescindível o crescimento econômico, também é necessário que ele reflita na melhor e mais justa distribuição da riqueza nacional, com a ampliação dos direitos sociais e das condições de trabalho, incluindo o respeito ao meio ambiente em todas as suas dimensões e aos direitos de personalidade dos trabalhadores, combatendo com vigor o assédio moral ou de qualquer outra forma;
13. Reconhecem a configuração de uma nova sociedade que jamais pode perder de vista a centralidade do trabalho, do Direito do Trabalho e da dignidade humana;
14. Declaram estar atentos às complexidades do novo mundo do trabalho, as quais exigem um novo Juiz do Trabalho pronto à responder a esses desafios, focado sempre nos princípios e normas fundantes da proteção laboral.
João Pessoa, 4 de maio de 2012.