Informativo Eletrônico – Nº 114

Divulgado em 14/03/2011

Recadastramento de aposentados e pensionistas

A AMATRA IV estará efetuando o recadastramento dos juízes aposentados e pensionistas amanhã (15/3), na sede da Associação (Rua Rafael Saadi,127).
O recadastramento que começou no dia 1º de março se estende até 1º de abril e é uma exigência que atende ao Ato 179/2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A não atualização cadastral poderá implicar na suspensão do pagamento dos proventos e pensões a partir do mês de maio deste ano.
Em Porto Alegre, os interessados deverão comparecer pessoalmente ao prédio-sede do TRT-RS (Av. Praia de Belas, 1.100). No interior do Estado, é necessário apresentar-se a uma vara do trabalho e fora do Rio Grande do Sul, o comparecimento deve ser a uma Unidade de Gestão de Pessoas de outro Tribunal Regional do Trabalho. Em todos os casos, é preciso levar consigo um documento oficial que contenha fotografia e o formulário de atualização cadastral remetido pela Coordenação de Aposentadorias e Pensões.

 

Além da AMATRA IV, o recadastramento poderá ser feito nas seguintes associações de classe:

- ASA4 (Associação dos Servidores Aposentados do TRT4 – Rua Afonso Pena, 179), no dia 22/3;

- Ajucla (Associação dos Juízes Classistas na Justiça do Trabalho da 4ª Região – Av. Bastian, 114), no dia 24/3.

Os aposentados e pensionistas também podem enviar o formulário de recadastramento por meio postal, desde que com reconhecimento de firma por autenticidade no registro notarial competente.

 

Anamatra apresentará lista tríplice para eleições do CNJ

A Anamatra promoverá este ano, a exemplo do que ocorreu em 2007 e 2009, uma consulta entre seus associados para entrega de lista tríplice tríplice para a escolha dos futuros representantes de 1º e 2º graus no CNJ. A lista será entregue ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os mandatos dos atuais conselheiros do CNJ encerram-se no dia 20 de julho de 2011. Segundo o Regimento Interno do Conselho, a presidência do CNJ deverá solicitar aos Tribunais Superiores e demais entidades, até 60 dias antes do término do mandato, a indicação dos nomes dos representantes das respectivas instituições para serem sabatinados no Senado Federal e, em caso de aprovação, exercerem a função de conselheiros no biênio de 2011 a 2013.
A exemplo de anos anteriores, o sistema de votação também será eletrônico e para participar, os magistrados (associados da Anamatra) receberão uma senha para votação, três dias antes do pleito pelo e-mail cadastrado junto à Associação nacional. As atualizações dos endereços devem ser feitas até o dia 28 deste mês.
Os juízes de 1º e 2º graus que desejarem participar como candidatos devem enviar e-mail para primeirograucnj@anamatra.org.br e segundograucnj@anamatra.org.br, respectivamente, até o dia 25 de março, às 23h59, horário de Brasília. A inscrição junto ao TST não supre a necessidade de inscrição junto à Anamatra.

TST condena bancos a indenizar funcionários

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o transporte de valores é uma atividade perigosa e requer que o empregado que a desempenhe seja habilitado como vigilante. Com base na Lei 7.102/83, que trata da segurança privada, o TST tem condenado bancos a indenizar funcionários que, apesar de não terem sido contratados para essa função, a exercem.
Recentemente, tanto a 5ª Turma quanto a Seção Especializada em Dissídios Individuais, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas do TST, rejeitaram recursos de bancos que foram condenados por esse motivo.
No caso do SDI-1, o relator do recurso apresentado pelo Itaú, como sucessor do Banestado, ministro Horácio de Sena Pires, considerou que obrigar o empregado a fazer tarefas além de suas responsabilidades que geram risco à sua integridade constitui ato ilícito do banco, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e dá direito ao adicional de risco.
O adicional é um acréscimo ao salário que tem a finalidade de restabelecer o equilíbrio das prestações do contrato de trabalho, já que cada obrigação de prestação de serviço deve ter a respectiva contraprestação, pelo princípio da comutatividade. Segundo Pires, além da Lei 7.102/83, que exige a presença de segurança para o transporte de valores, existe uma norma coletiva da categoria que prevê que o empregador não pode atribuir essa obrigação a um funcionário que não tenha sido contratado para isso.
O banco alegou que essa conduta não gerava dano ou prejuízo efetivos ao empregado, que no caso, não tinha sido vítima de assalto ou tentativa de assalto, que se houvesse infração, seria de caráter administrativo, e que a Lei 7.102/83 não prevê o pagamento de adicional pelo exercício irregular de transporte de valores.
A seção manteve a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho a 9ª Região do pagamento mensal de indenização equivalente a 30% do salário dos vigilantes, de acordo com os instrumentos coletivos dessa categoria, por todo o período não prescrito do contrato de trabalho.
A 5ª Turma do TST também manteve um acórdão do TRT-9 em que condenou o Bradesco a indenizar uma bancária que fazia o transporte irregular de valores de R$ 50 mil. Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, a conduta expunha a empregada a perigo e, por isso, a condenação deveria cumprir seu caráter punitivo e preventivo com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O banco dizia que a violação do preceito legal que obriga que a atividade seja desempenhada por seguranças não gerava dano moral a ser reparado pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico