desde que foi detectado que os colegas que optaram pela declaração com a relação de rendimentos acumulados, lançando nesta os valores da PAE, caíram em malha fina, a AMATRA IV prontamente partiu para ações que visassem à reversão do problema.
Primeiramente reuniu-se com o superintendente regional da Receita, juntamente com o diretor do Serviço de Orçamento e Finanças do Tribunal, Fernando Sodré, para apresentar o que havia sido detectado, ou seja: que existiam divergências nas informações prestadas pelo TRT à Receita com aquelas lançadas na declaração anual entregue ao associado, não por falha do Tribunal, mas pela indisponibilidade de um sistema que permitia a separação das rubricas na Dirf.
O pedido de providências foi protocolado na Superintendência Regional e a AMATRA levou a questão ao Conselho de Representantes da Anamatra. Por intermédio de gestões em Brasília, pela Anamatra, enfim, na semana passada a Receita Federal orientou as Superintendências regionais a receberem dos Tribunais uma nova declaração com código próprio criado pela Receita, para lançamento dos rendimentos acumulados.
Em contato com o diretor Fernando Sodré, este informou que o TRT já retificou a Dirf e enviou os novos dados para a Receita. A AMATRA IV orienta os associados nesta situação que aguardem o novo procedimento da RF e que acompanhe no sistema a liberação da malha fina.
A entidade orienta os associados que não há necessidade de retificação pelo contribuinte, visto que todo o processo se dá por via administrativa interna na Receita. De qualquer forma, a Associação continuará a acompanhar atentamente a evolução do processo.