Nota da AMATRA IV lida no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região há pouco.
Em razão da Manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a deliberação do Órgão Especial do TRT4, a AMATRA IV, vem, a público, esclarecer:
As decisões do Poder Judiciário em matéria jurisdicional ou administrativa são públicas e fundamentadas, não estando imunes à crítica e à revisão pelas instâncias competentes.
A crítica, o controle e mesmo eventual revisão de decisões dos Órgãos do Poder Judiciário, contudo, devem ser feitas pelas vias jurídicas adequadas e observar o necessário respeito às garantias constitucionais da independência e da dignidade dos órgãos e agentes do Poder Judiciário.
Pressões externas ao Poder Judiciário e que tendam a violar estas garantias não devem ser admitidas no Estado Democrático de Direito.
Alerta, ainda, que o objeto da atuação das associações de classe da magistratura deve apenas a elas pertencer e não pode estar pautado por órgãos de controle administrativo.
A AMATRA IV se solidariza com todos os magistrados envolvidos e não medirá esforços para que as prerrogativas constitucionais da magistratura sejam respeitadas por todas as instâncias da República.
Porto Alegre, 19 de julho de 2019.