A AMATRA IV aprovou todas as seis teses encaminhadas ao Conamat deste ano. No total, 78 propostas foram submetidas à apreciação da plenária, sendo 74 aprovadas na Assembleia Geral realizada em 4 de maio.
As teses fazem sugestões aos Juízes do Trabalho sobre assuntos voltados ao combate à corrupção, assédio moral, controle eletrônico de jornada, mecanismos de aprimoramento da execução trabalhista, entre outros.
Conheça abaixo os temas das seis teses da AMATRA IV:
A PARTICIPAÇÃO DOS JUÍZES NA GOVERNANÇA
EMENTA: As Associações de Juízes devem incentivar a participação dos juízes de primeiro grau na administração, gestão e execução orçamentária dos Tribunais.
APLICAÇÃO DE MULTA EM OBRIGAÇÕES DE PAGAR
AUTOR: Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior
EMENTA: Quando a execução por expropriação de bens não se mostrar célere e efetiva, sobretudo na execução oriunda de antecipação de tutela para pagamento de parcelas salariais, poderá o juiz se valer da multa coercitiva como instrumento hábil e capaz de satisfazer o crédito reconhecido, com base nos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista ser dever fundamental do Estado prestar jurisdição de forma efetiva e tempestiva.
DEMOCRATIZAÇÃO INTERNA
EMENTA: Os integrantes da Administração dos Tribunais devem ser eleitos por todos os Juízes e Desembargadores, em prol da democratização interna do Poder Judiciário.
FUNÇÃO REVISORA DOS TRIBUNAIS
AUTORA: Valdete Souto Severo
EMENTA: Função revisora dos tribunais. O Princípio da Imediatidade induz à presunção de que a avaliação da prova oral pelo Juiz de primeiro grau é adequada. Deve-se construir um pacto de confiança entre juízes e desembargadores como medida de valorização sistêmica das decisões do Juiz originário.
INTERPRETAÇÃO CONTEMPORÂNEA DO ART. 769 DA CLT
AUTOR: Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior
EMENTA: É dever do Estado interpretar a regra processual no sentido de se buscar a máxima efetividade à tutela jurisdicional. Produzindo a norma processual civil de forma mais eficaz e de maneira mais rápida os objetivos estabelecidos pelo sistema processual constitucional, passa a ter primazia em relação à norma trabalhista, em respeito ao que dispõem os princípios constitucionais da prestação jurisdicional efetiva e da razoável duração do processo.
IRRECORRIBILIDADE DA SENTENÇA NO RITO SUMARÍSSIMO
AUTORA: Valdete Souto Severo
EMENTA: Propõe-se alteração legislativa para incluir dispositivo na CLT que imprima aos processos submetidos ao rito sumaríssimo a condição de instância única.