Provimentos conjuntos 07 e 09

A AMATRA IV protocolou dois requerimentos que visam à revisão pela Presidência e Corregedoria Regional do TRT4 de dispositivos dos Provimentos Conjuntos 07 e 09/2011.

Em relação ao provimento 07, a entidade lembrou que o indicativo de estabelecimento de produção mínima foi rejeitado nas comissões e na Plenária do Encontro promovido pelo Tribunal Regional para a discussão do resíduo de sentenças. É digno de registro pela Associação da disposição do TRT4 de ouvir seus integrantes num processo aberto e democrático. Foi com surpresa, assim, que recebemos as determinações contidas nos artigos 1º e 3º do Provimento Conjunto nº 07. É com intranquilidade e apreensão, ainda, que vemos a eficácia de novas iniciativas, em vista da desconsideração parcial das deliberações da Plenária. O caminho conjunto trilhado até aqui, que permitiu a realização de grandes avanços, tem como pressuposto o respeito às deliberações coletivas.

No que se refere ao Provimento 09, defendemos que o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho garante ao magistrado, condutor do processo, a ampla liberdade para dirigi-lo segundo o seu livre conhecimento motivado. É prerrogativa do juiz natural, a condução do processo, nela inserida a designação de audiências, sua realização e ou adiamento. Sustentamos que houve, portanto, excesso do poder de gestão e correcional quando determina a não realização de audiências.

Amanhã (9/9), às 14h, a Diretoria Executiva da AMATRA IV irá se reunir com o corregedor regional para expor pessoalmente as suas razões.