“A cada reforma previdenciária que surge, a situação fica menos favorecida para os agentes públicos”, essa é a posição do advogado Rafael Maffini, palestrante do Sarau Cultural da AMATRA IV, realizado na última sexta-feira (01/07), na Sede da entidade e que teve a participação de cerca de 100 magistrados.
O tema da palestra foi “A Reforma Previdenciária – Regras de Transição e Previdência Complementar”. Na oportunidade, Rafael apresentou uma linha do tempo das Emendas Constitucionais acerca da Previdência, criadas desde 1988 até os dias atuais.
O palestrante discorreu sobre como surgiu o sistema previdenciário em 1988 e destacou as vantagens para os servidores que ingressavam no serviço públicona época. “Para aposentadoria, não havia exigência de tempo de contribuição, nem de idade, somente era exigido tempo de serviço”, observou.
De acordo com o especialista, quem ingressou no serviço público antes de 1998, era possível obter aposentadoria com menos de 60 anos de idade, com perda de cinco por cento ao ano.
A Emenda 20/1998 deixou a situação mais complicada para os servidores, segundo análise do palestrante. Os cargos de comissão foram excluídos do Regime Previdenciário. Na aposentadoria voluntária com proventos, é necessária limitação de tempo de serviço, tempo de idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo de cargo.
Outra EC discutida foi a n.º 41/2003, que segundo Maffini alterou de forma expressiva o sistema de cálculos dos proventos para os servidores. O advogado exemplificou falando sobre a carreira de um servidor que trabalhou durante 35 anos no serviço público, onde passou por vários cargos e contribuições diferentes, e que em caso de aposentadoria, vai receber um valor diferente de seu último contracheque, de acordo com seu histórico contributivo. Mas se ele - o servidor - sempre recebeu o mesmo valor, o provento não sofre alterações.
Em relação ao Fundo de Previdência Complementar, o palestrante destacou que ele não causa fragilidade a quem recebe, mas sim a quem paga. Maffini ainda falou sobre as regras de transição. Para ele, as que mais atingem os agentes públicos estão no art. 2º da EC 41/03 – Prevê desconto de 5% por ano a quem antecipar a aposentadoria (menos idade que a lei prevê); Art. 3º da EC 47/05 – prevê que para receber proventos integrais, não permite que a pessoa se aposente antes da idade permitida. (Favorece quem tem mais tempo de serviço público). Art. 6º da EC 41/03 – (Favorece quem ingressou após 1998 e antes de 2003). A regra não transige com idade. Homens podem se aposentar com 60 anos, mulheres com 55 anos, 20 anos de serviço público, 10 de carreira e cinco de cargo.
Após a palestra, os magistrados esclareceram dúvidas sobre o assunto.
O presidente da AMATRA IV, Marcos Fagundes Salomão, agradeceu a presença do convidado e falou sobre as Adins em tramitação no Supremo, propostas por ações que a Anamatra tem desenvolvido no campo judicial. As referidas Adins questionam a constitucionalidade das emendas por vício formal e material, pela preservação da condição anterior à Emenda 20 até que seja votada a sua regulamentação. “Este é um tema de extrema importância com aspectos jurídicos. Nós apostamos nas teses das Adins e trabalhamos politicamente para aquisição da Previdência Complementar Pública”, concluiu Salomão.
(em anexo neste informativo a íntegra do PL 1.992/2007, a análise deste projeto de lei complementar e a ADI 3308)
O happy hour deu sequência à atividade com o lançamento do 15º Caderno da AMATRA IV, cuja edição conta com artigos de Oscar Uriarte, Rubens Fernando Clamer dos Santos Junior, Valdete Souto Severo, Pedro Nimo Cabrera, Cesar Zucatti Pritsch, João Ghisleni Filho, Ricardo Fraga, Flávia Lorena Pacheco e Luiz Alberto de Vargas, Hugo Cifuentes Lillo e Pablo Arellano Ortiz e José Geraldo da Fonseca. Todos os convidados receberam exemplares.
Sessão de autógrafos - Os magistrados Luiz Alberto de Vargas e Ricardo Carvalho Fraga, realizaram sessão de autógrafos da obra organizada por eles, Novos Avanços do Direito do Trabalho, que contempla artigos de José Fernando Lousada Arochena, João Ghisleni Filho, Flávia Lorena Pacheco, Luiz Alberto de Vargas, Ricardo Carvalho Fraga, Juraci Galvão Junior,Francisco Rossal de Araújo, Maria Helena Mallmann, Joe Fernando Deszuta, Camile Balbinot, Manuel Martín Pino Estrada, João Leal Amado e Sergio Pallares y Lara.