TRT acolhe requerimento para contagem ficta de 17% sobre o tempo de serviço

No dia 14 de junho, o presidente do TRT 4, desembargador Carlos Alberto Robinson, deferiu pedido formulado pela entidade com base em decisão proferida pelo CNJ em pedido de providência, reconhecendo o direito ao acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço para aposentadoria voluntária para magistrado (do sexo masculino) até a publicação da Emenda 20/98. Determinou ainda a averbação do tempo de serviço dos magistrados abrangidos pela decisão do CNJ com a incidência do tempo ficto de 17% até a data da publicação da referida emenda, bem como, seja dada ciência aos magistrados do seu tempo de serviço após o recálculo.